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segunda-feira, 11 de junho de 2007

Lei na WWW

http://www.conima.org.br/img_conima/balanca_martelo.jpg

Em meio a este universo de informações, nos deparamos em uma área sem lei, sem dono, onde "tudo" e qualquer um pode. O anonimato permite uma máscara que "incentiva" certas atitudes, onde a pessoa se sente poderosa, o máximo.

Só que como em qualquer espaço existem leis e punições para aqueles infratores. Mecanismos que penalizam tais transgredores dos direitos de cada indivíduo, seja no mundo virtual ou real.

Infrações!
Uma das infrações mais feitas é a violação do direito autoral, onde possivelmente todos nós já cometemos, copiar e colar trechos de obras de autores sem colocar entre "aspas" e sem citar a referência, é crime, assim também com música, foto, e muitas outras coisas.

Existem leis que regulamentam os procedimentos, não pode copiar e colar e dizer que são seus se na realidade não são. Outro fato que gera muita discursão é o fato da pessoa participar de comunidades que fazem apologia ao crime, a violência, ao preconceito, enfim coisas que apoiem tais situações, podem resultar em uma penalidade, por suas atitudes.
Está no senado!
Segundo uma lei que está em discursão no senado, proposta pelo Senador Eduardo Azeredo diz que, o projeto obriga a identificação dos usuários na internet, onde teriam que fazer uma “espécie de cadastro”, com nome, endereço, carteira de identidade, número do CPF, enfim, o que diz respeito a condição civil do indivíduo enquanto cidadão. Veja o artigo da folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20908.shtml.
Ainda segundo o Senador Eduardo Azeredo “ele defende que o acesso de menores seja registrado em nome dos pais, os quais seriam responsabilizados pelos atos dos filhos.” Acompanhe os detales do artigo no site (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20909.shtml),
A meu ver a situação deve ser analisada com muito cuidado, pelo fato de ser limitada e precária a auto-regulação dos pais ou responsáveis pelo acesso dos menores. Veja a matéria com mais detalhes sobre este assunto no site (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20910.shtml).

A questão é que...
O fato de aprovar uma lei desse tipo é que aqueles que estão destinados a invadir e-mails, que burlam sites de segurança e agências de bancos, vão continuar cometendo seus crimes, já que os sites estrangeiros que tem livre acesso no Brasil ficam livre desse regulamento.
Deveria sim ter uma regulamentação mais maciça nos mecanismos que já existem. Penalizando os responsáveis. No Brasil já é complexa uma averiguação de muitos crimes, com mais essa fica ainda mais complicado uma fiscalização.

Referência:
Acompanhe o artigo no site abaixo: http://www.estadao.com.br/tecnologia/internet/noticias/2006/nov/07/345.htm
slides de multimídia Kaori;
Artigos citados acima.

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